Entrando em vigor em sua data de publicação, a saber 02/06/2022, a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.022, DE 31 DE MAIO DE 2022 estabelece a criação da tarefa "Reativação de BPC após atualização do CadÚnico", onde será possível solicitar o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que tenha sido bloqueado ou suspenso. O procedimento para realização da reativação poderá ser feito remotamente, por meio do canal 135, ou mediante a agendamento presencial de "Atendimento Específico".
No caso do benefício que for cessado antes do prazo determinado, tal fato não importará em impedimento para a realização do pedido de reativação do benefício, desde que o requerimento seja feito dentro do prazo de 60 dias da suspensão.
Cabe ainda ressaltar que o servidor que ficar responsável pela análise deverá observar o prazo de 30 dias, contados da data de criação da tarefa, para migração dos dados do CadÚnico para o CNIS.
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