O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente os pedidos de uma ação proposta pela OAB Nacional em face a um artigo que retirava “os menores sob guarda” do rol de beneficiários da pensão por morte do segurado do INSS.
De acordo com a Suprema Corte, “a interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao menor sob guarda o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia”. Dessa forma, a decisão prestigiou ainda o princípio da proteção integral e prioridade absoluta inserto no art. 227, da Constituição Federal.
A proposição, acolhida pelo Conselho Pleno, garante assim o reconhecimento como dependente do menor sob guarda para concessão de pensão por morte.
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