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Instrução Normativa n° 131, Mudanças no INSS

Nesta segunda-feira, 28, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a Instrução Normativa (IN) n ° 131 que ampliará da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas de 35% para 40%. O decreto ainda autoriza norma para os recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Os beneficiários, até agora, não tinham direito ao crédito consignado, fato que muda com a publicação da IN n ° 131, que os permitirá usufruir de tal credito. Dessa forma, os beneficiários também terão o direito de comprometer 40% da renda com o pagamento da parcela do empréstimo.

Segundo a IN, até 35% será para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha. Até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício, sendo, de acordo com o Instituto, o prazo de pagamento do empréstimo é de até 84 parcelas, e as taxas máximas de juros são de 2,14% no caso de operações de crédito consignado convencionais e 3,06% para transações com cartão de crédito.


O consignado também será estendido a beneficiários do Auxílio Brasil, que antes não podiam pegar empréstimos. Mas essa autorização depende de outra publicação do Ministério da Cidadania.


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